Horas Extras: Como calcular corretamente

Sempre que o empregado trabalhar além do que o previsto, tem direito às horas extras, que podem ser pagas ou compensadas.


Advogado trabalhista em Suzano - cálculo de horas extras



Se a empresa decidir pagar, o valor da hora de trabalho deve ter um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho em dias da semana. Se a atividade ocorrer em um domingo ou feriado, o aumento sobe para 100%.

Já se for compensada, é importante destacar que a Reforma Trabalhista mudou algumas coisas: Agora, o banco de horas pode ser pactuado diretamente entre patrão e empregado, devendo o trabalho extraordinário ser compensado dentro do mês quando o acordo for feito de modo tácito (ou seja, não escrito). Já se for escrito (em contrato), as horas extras podem ser compensadas em até seis meses.

Perguntas Frequentes sobre Horas Extras

Qual o limite legal de horas extras por dia?

A CLT permite, em regra, até 2 horas extras diárias além da jornada normal, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Ultrapassado esse limite, o excedente também deve ser pago com o adicional legal.

As horas extras refletem em férias, 13º salário e FGTS?

Sim. Por terem natureza salarial, as horas extras habituais integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, o que aumenta o valor total devido quando não são pagas corretamente.

Posso cobrar horas extras não pagas de anos atrás?

Sim. O trabalhador pode reclamar horas extras não pagas dos últimos 5 anos, contados retroativamente, respeitado o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.

Hélio Ihara, advogado trabalhista e previdenciário

Sobre o autor: Hélio Ihara

Advogado inscrito na OAB/SP 270.263, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Público, com atuação em cerca de 20 mil processos ao longo da carreira e ex-procurador de autarquias federais. Conheça o currículo completo »

Conteúdo revisado por Hélio Ihara, OAB/SP 270.263, em 21/07/2026.