Horas Extras: Como calcular corretamente
Sempre que o empregado trabalhar além do que o previsto, tem direito às horas extras, que podem ser pagas ou compensadas.
Se a empresa decidir pagar, o valor da hora de trabalho deve ter um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho em dias da semana. Se a atividade ocorrer em um domingo ou feriado, o aumento sobe para 100%.
Já se for compensada, é importante destacar que a Reforma Trabalhista mudou algumas coisas: Agora, o banco de horas pode ser pactuado diretamente entre patrão e empregado, devendo o trabalho extraordinário ser compensado dentro do mês quando o acordo for feito de modo tácito (ou seja, não escrito). Já se for escrito (em contrato), as horas extras podem ser compensadas em até seis meses.
Perguntas Frequentes sobre Horas Extras
Qual o limite legal de horas extras por dia?
A CLT permite, em regra, até 2 horas extras diárias além da jornada normal, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Ultrapassado esse limite, o excedente também deve ser pago com o adicional legal.
As horas extras refletem em férias, 13º salário e FGTS?
Sim. Por terem natureza salarial, as horas extras habituais integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, o que aumenta o valor total devido quando não são pagas corretamente.
Posso cobrar horas extras não pagas de anos atrás?
Sim. O trabalhador pode reclamar horas extras não pagas dos últimos 5 anos, contados retroativamente, respeitado o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.