Cargo de confiança (art. 62, II da CLT): quando a exceção às horas extras é inválida


O art. 62, II da CLT exclui do direito a horas extras os gerentes e gestores que ocupam cargo de confiança e recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.

É muito comum que empresas concedam o título de "gerente" a empregados sem lhes atribuir qualquer poder real de mando e gestão, apenas para tentar se enquadrar na exceção e deixar de pagar horas extras.

Para a jurisprudência do TST, o que importa não é o título do cargo, mas o exercício efetivo de poderes de gestão, como admitir, punir e dispensar subordinados, além de autonomia para organizar a própria jornada.

Sinais de que o enquadramento é inválido

Cumprir horário fixo igual aos demais empregados, não ter subordinados de fato, não participar de decisões de contratação ou dispensa e receber gratificação inferior a 40% são fortes indícios de fraude no enquadramento.

Reúna provas como organograma da empresa, holerites que demonstrem o percentual da gratificação, e-mails e testemunhas que confirmem a ausência de real autonomia e poder de decisão no dia a dia.

Reconhecida a invalidade do enquadramento, o trabalhador pode reivindicar horas extras e reflexos não pagos dos últimos cinco anos. Consulte um advogado trabalhista para analisar seu caso.

Perguntas Frequentes sobre Cargo de Confiança e Horas Extras

Meu cargo tem "gerente" no nome, isso já me tira o direito a horas extras?

Não necessariamente. Para a jurisprudência do TST, o que importa é o exercício efetivo de poderes de gestão, como admitir, punir e dispensar subordinados, e não apenas o título do cargo.

Qual gratificação mínima a empresa deve pagar para enquadrar o cargo de confiança?

A gratificação de função deve ser de, no mínimo, 40% do salário do cargo efetivo. Gratificação inferior a esse percentual é um forte indício de que o enquadramento é inválido.

Que provas ajudam a demonstrar que o enquadramento é inválido?

Organograma da empresa, holerites que demonstrem o percentual da gratificação, e-mails e testemunhas que confirmem a ausência de real autonomia e poder de decisão no dia a dia são provas relevantes.

Hélio Ihara, advogado trabalhista e previdenciário

Sobre o autor: Hélio Ihara

Advogado inscrito na OAB/SP 270.263, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Público, com atuação em cerca de 20 mil processos ao longo da carreira e ex-procurador de autarquias federais. Conheça o currículo completo »

Conteúdo revisado por Hélio Ihara, OAB/SP 270.263, em 21/07/2026.